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Tribunal de Justiça de São Paulo, impede uso da marca Tupi.
"Existem nomes comuns que com o tempo viram sinônimo".
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, (TJ-SP) manteve sentença que impede o grupo CBS de São Paulo a usar a marca Tupi. A decisão favorece a Rádio Tupi, do Rio de Janeiro, que detém desde 1950 o registro do nome da primeira rede de televisão do país, a Rede Tupi de Televisão. A rádio ajuizou ações semelhantes em outros Estados contra o mesmo grupo empresarial paulista.
Os desembargadores entenderam que o uso do nome pelo grupo paulista, poderia confundir o espectador. As duas empresas atuam no mesmo ramo de atividade. Para eles, pesa ainda o fato de a pioneira TV Tupi ter alcançado grande notoriedade, ser muito conhecida. "O grupo paulista registrou a marca apenas na junta comercial e, na prática, não a está utilizando no ramo de tevê".
O Tribunal de Justiça de São Paulo, também afastou o argumento apresentado pela defesa do grupo paulista, de que a palavra Tupi seria comum, o que impediria seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). "Existem nomes comuns que com o tempo viram sinonimo. É o caso de Tupi, Apple, Garoto ou Gillete, por exemplo", afirma o advogado Cláudio Barbosa, do escritório Kasznar Leonardos, da rádio Tupi do Rio de Janeiro.
No julgamento, o advogado Linneu Rodrigues de Carvalho, que defende o grupo paulista de telecomunicações, alegou ainda que a Rádio Tupi do Rio de Janeiro, ajuizou a ação apenas quando notou a projeção alcançada pela concorrente, rádio Tupi AM de São Paulo. Na decisão, entretanto, o relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, lembrou que o processo foi apresentado em 2010, um ano depois de o grupo paulista adotar o nome TV Tupi.
O fato de o grupo paulista ser réu em outras ações pelo mesmo motivo e, mesmo assim, abrir empresas com a marca Tupi em outros Estados, também foi levado em consideração pelos desembargadores. "O dano moral está configurado porque a ré, o grupo CBS de São Paulo, reiteradamente constituiu pessoas jurídicas, violando decisões judiciais", disse o relator do caso durante o julgamento.
Luciano Godoy, do escritório ''Do Nascimento e Souza Advogados'', da Rádio Tupi do Rio de Janeiro, ajuizou cerca de 20 ações contra o grupo paulista, que também usa o nome Tupi, em emissoras de rádio espalhadas pelo país.
Para o advogado Benny Spiewak, do escritório Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados, a decisão do TJ-SP foi correta. "A marca Tupi, apesar do tempo, continua forte e deve ser protegida", afirma.
Fonte;
http://www.tjdft.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=23627&iABA=Not%EDcias&exp=



